Nova lei permite conduzir motos 125cc

Escrito por em Setembro 25, 2009. Categoria: Nova Lei Motos 125.




Nova lei permite conduzir motociclos até 125cc e 11 cavalos

A entrada em vigor da nova lei (Lei 78/2009 de 13 de Agosto), transposição da Directiva Comunitária 91/439/CE, permite que os condutores de automóveis ligeiros fiquem habilitados à condução de motociclos da categoria A-1, isto é de cilindrada não superior a 125cc e potência limitada a 15 cavalos.

diario_republica

Os menores de 25 anos, portadores de carta da categoria B (veículos ligeiros) mas que não tenham licença para a condução de ciclomotores terão de efectuar uma prova específica, a regulamentar por portaria.

Esta alteração da lei irá ter um forte impacto ao nível da fluidez de tráfego nos circuitos urbanos, na menor ocupação de espaço por veículos, na mobilidade dos cidadãos, na diminuição da emissão de gases nocivos para a atmosfera e no consumo de combustíveis fósseis, reduzindo assim o impacto do transporte individual sobre o ambiente.

Poderá ler em baixo a nova lei de condução de motociclos, não dispensando a consulta do Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 13 de Agosto de 2009.

 

Lei n.º 78/2009

de 13 de Agosto

Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 123.º

[...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.


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5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:

a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;

b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

10 — Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.

11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

13 — (Anterior n.º 9.)

14 — (Anterior n.º 10.)»

Artigo 2.º

Regulamentação

O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame prático referido no artigo anterior.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei, apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da regulamentação prevista no artigo anterior. Aprovada em 3 de Julho de 2009.

 




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Comentários

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    28 de Setembro de 2009 às 14:44


    [...] a entrada em vigor, em 14 de Agosto de 2009, da nova lei (Lei nº 78/09) sobre a condução de veículos motorizados, a venda de motociclos com cilindrada até 125 [...]

  • Stocks das motos 125 esgotados | Motos 125

    8 de Outubro de 2009 às 23:28


    [...] lei que habilita os titulares de carta automóvel a poder conduzir aqueles veículos. Desde que a Lei das motos 125 foi aprovada na Assembleia da República, no passado mês de Maio, que o interesse por aqueles [...]


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  • Diesel

    13 de Fevereiro de 2010 às 2:18


    Boas amigo, sao 11klw, ou seja 15 cavalos
    Abraço

  • M. Afonso

    14 de Fevereiro de 2010 às 18:17


    Exacto, já está ok. Abraço.


  • [...] Em 2009, as 4 motos mais vendidas em Portugal, foram: a scooter Vespa LX 125 e as motos 125 – Yamaha YBR 125, a Honda CBF 125 e a SYM XS 125. Em parte, este pódio de uma scooter e três motas 125 utilitárias deve-se ao facto da entrada em vigor da nova Lei das Motos 125. [...]

  • Keeway TX 125 Supermoto | Motos 125

    30 de Maio de 2010 às 21:24


    [...] das supermotos apresentadas pela Keeway. Este novo modelo de moto 125 vem adaptar-se à nova lei de condução de motos 125 cc, que permite conduzir motos até 125cc com carta de carro e assim alargar a oferta de motos no [...]

  • pedro antunes

    10 de Junho de 2010 às 16:01


    eu acho mal uma coisa,eu tenho carta de 125cc tirei aos 16 anos e agora tenho 26 anos e tenho carta de carro eu sei k posso conduzir uma moto quatro 450cc ou660 ou mais porque eu nao posso conduzir uma moto de qualquer tipo de cilindrada. a vantagem da moto para a moto quatro e a velocidade mais nada.

  • ulisses

    2 de Agosto de 2010 às 17:23


    ola tenho 21 anos e tenho carta de veículos ligeiros .
    uma unica pergunta a prova específica, é so conducao??
    responda sff obrigada

  • RR99MM

    11 de Agosto de 2010 às 17:36


    Ainda bem que veio esta nova lei eu ate pensei que iria ter de andar de motas de 50Cc ou ate mesmo de 100Cc. Obrigado pela nova lei…

  • Crédito para motos Honda 125cc | Motos 125

    24 de Agosto de 2010 às 13:35


    [...] um ano da entrada da nova lei das 125cc, que permitiu aos titulares (com mais de 25 anos) de carta de condução de ligeiros e ainda aos [...]

  • eduardo almenara

    28 de Agosto de 2010 às 14:22


    bom dia gostaria de saber se ainda esta valendo esta lei??

    e q fica dificil de acreditar que temos vantagem em alguma coisa neste pais!!!

    quem souber de alg atualização me informe por favor!!! obrg……………

  • eduardo almenara

    28 de Agosto de 2010 às 14:24


    meu email e

    edualmenara@gmail.com

    ass; eduardo almenara

  • M. Afonso

    31 de Agosto de 2010 às 0:59


    Olá Eduardo,

    Essa lei das 125 foi aprovada em Portugal. No Brasil não sabemos se existe alguma lei dessas. Pensamos que não.

  • Mobilidade nas cidades e a Lei das 125 | Motos 125

    25 de Setembro de 2010 às 1:26


    [...] um ano depois da alteração da Lei das 125, esperavam-se mais motos na estrada e, sobretudo, uma maior mobilidade nas cidades. Todavia, um ano [...]

  • Luis Barbosa

    12 de Outubro de 2010 às 2:02


    boas.
    tenho 24 anos mas faço 25 em novembro e tenho carta B, a 6 anos.
    a pergunta e, tenho que esperar para completar os 25 anos para conduzir 125 ou devido aos anos de carta B ja posso? depois dos 25 tenho que fazer algum exame pratico?
    obrigada e cumps

  • bruno esteves

    3 de Dezembro de 2010 às 23:51


    ola pessoal eu nao percebi bem esta lei , eu tenho 19 anos e gostava de saber se ja posso conduzir motos de 125cc. tenho a carta de carros ligeiros .. ja posso ter a moto sem precisar de fazer nada?

  • Seguros de Motos 125 | Motos 125

    4 de Dezembro de 2010 às 17:46


    [...] procura de seguros de motos 125 sofreu um grande aumento, após a aprovação da lei das motos 125. Antes desta medida era mais dificil encontrar um seguro para as motos 125, mas actualmente, as [...]

  • nelson reis

    2 de Março de 2011 às 3:49


    boas tenho uma enorme duvida e tenho alguma urgencia!!!eu tenho carta de ligeiros (b) tenho 23 anos e tenho licenca de 50cc desde dos 17 posso conduzir uma 125cc?agradeco resposta

  • marco azevedo

    12 de Maio de 2011 às 0:23


    boa noite. eu tenho 31 anos, tenho carta de carro á 12 anos e quero comprar uma 125 se tiver 21.3 kw posso conduzila agradeço uma resposta obrigado.

  • Bruno Esteves

    20 de Junho de 2011 às 2:00


    tenho 19 anos e carta de condução B,b1 posso conduzir uma mota de 50cc? sem ter de fazer mais nada .?

  • vinício

    2 de Abril de 2012 às 20:58


    Boa tarde!
    Certamente esta lei é bastante razoável, no que concerne à condução de motos, mas eu tenho uma dúvida. Daí, quem me pode informar do seguinte:
    - Uma moto com 200 cm3, mas com uma potência igual ou inferior a 11kw conforme a lei diz, pode ser conduzida só com carta de condução categoria B?
    Os m/abradecimentos.
    Vinício

  • M. Afonso

    26 de Abril de 2012 às 23:49


    Vinício, essa lei só é válida para Portugal e para motos de 125cc até 11Kw.

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